É nosso trabalho diário fazer com que cada aspecto da experiência de nossos clientes seja única e, para que isso seja possível, destacamos abaixo algumas orientações e informações importantes.
1. Desocupação do Imóvel
• Se a desocupação ocorrer antes de completar 30 dias do aviso, será cobrado os 30 dias do aviso de igual modo. Se a desocupação ocorrer após completar os 30 dias do aviso, será cobrado os 30 dias do aviso mais os dias excedentes.
• Aluguel e encargos ficarão correndo até a entrega das chaves do imóvel locado (Salvo, se ainda não decorridos os 30 dias do aviso prévio). Obs: A vistoria final não faz cessar o aluguel, somente a efetiva devolução das chaves do imóvel.
• Lembrete: O pagamento do seu aluguel é postecipado e caso o encerramento da locação ocorra em meados do mês referência deverá o Locatário acertar os dias proporcionais do 1º (primeiro) dia do mês até a data da efetiva entrega das chaves.
• A Luz do imóvel não deve ser desligada, finalizando a sua locação será realizada a transferência para o nome do Locador(a).
• Se o imóvel alugado estiver localizado em um condomínio, orientamos que se informe sobre o Regimento Interno antes da mudança. Além de ser uma obrigação te conhecimento das normas, pode ser necessário o agendamento prévio ou respeitar regras específicas quanto a horários e dias permitidos para a mudança. Se precisar, solicite à nossa equipa os contatos do Síndico!
2. Vistoria Final do Imóvel (Saída)
• Solicite seu termo de vistoria inicial (entrada) para verificar todos os pontos a serem reparados antes da entrega do imóvel.
• Para a realização da vistoria final o imóvel estar totalmente desocupado e nas mesmas condições em que foi recebido, conforme o Termo de Vistoria Inicial, havendo danos é necessário repará-los antes da realização da vistoria final.
• Atente-se especialmente à pintura e limpeza, caso o imóvel tenha sido entregue limpo e com pintura nova precisa obrigatoriamente ser devolvido nas mesmas condições.
• Para conferência e posterior entrega das chaves, deve ser agendada uma Vistoria Final pelo Locatário com, pelo menos, 72 horas úteis de antecedência através do e-mail [email protected] e o ato acompanhado pelo mesmo ou por um Representante, por escrito autorizado, já previamente informado.
• O Locador realizará 1 (uma) vistoria de saída no imóvel sem custo adicional. Caso o Locatário solicite a realização de vistorias adicionais ou seja necessária a realização de mais de uma vistoria devido à não observância das condições estabelecidas para entrega do imóvel, vistorias adicionais serão cobradas do Locatário junto da rescisão, no valor de R$ 180,00 (cento e oitenta reais), a necessidade de vistorias adicionais ocorrerá quando o Locatário solicitar a realização de vistoria sem que o imóvel esteja nas condições adequadas para a entrega, conforme acordado no contrato e detalhado no laudo de vistoria inicial, bem como quando, após a realização da primeira vistoria de saída, constatarem-se pendências ou danos que necessitem de reparos ou adequações por parte do mesmo, e uma nova vistoria for requerida para verificar a resolução das pendências.
• Agendada a vistoria, fica o Locatário notificado a comparecer no imóvel para a sua realização no dia e horário combinados. O atraso ou não comparecimento implicará no consentimento da cobrança pelo serviço da vistoria. Em caso de cancelamento, este deve ser comunicado com 8 horas de antecedência, caso contrário será cobrado o valor pelo serviço de vistoria.
• Após a vistoria final, se aprovada pelo vistoriador, todas as chaves (tags, controles e eventuais cartões de acesso) deverão ser entregues a ele mediante assinatura recibo entrega das chaves.
• O aviso de desocupação, bem como a realização da vistoria final, não encerram as obrigações do(s) Locatário(s) e Fiadores. O Contrato de Locação somente estará rescindido mediante a efetiva entrega do imóvel locado, devidamente caracterizada no Termo de Rescisão.
3. Documentos exigidos para a entrega das chaves:
• Última fatura de luz com o comprovante de pagamento;
• Última fatura de condomínio (se apartamento) ou água (se casa) com o comprovante de pagamento;
• Última fatura de gás canalizado caso seja individualizado no condomínio (se apartamento)
• Certidão Negativa de Débitos do condomínio, fornecida pela administradora do condomínio (se apartamento);
• Caso algum encargo, como luz, água ou gás seja rateado, não é necessário a apresentação.
4. Multa Rescisória
• A multa rescisória pela quebra antecipada do Contrato é correspondente a 3 (três) meses de aluguel em vigor, reduzida proporcionalmente ao período de cumprimento do Contrato, na forma da lei.
• Atente-se ao prazo para desocupação no seu contrato de locação.
Estas orientações objetivam uma desocupação tranquila e harmoniosa entre o Inquilino e o Locador, por intermédio da nossa imobiliária.
Em caso de dúvidas ou para maiores esclarecimentos, nossa equipe está sempre à disposição nos canais oficiais de atendimento.
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